CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 2
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


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Resumo Jurídico

Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor: Definindo quem é o Consumidor

Este artigo é fundamental para entender quem pode se beneficiar das proteções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele estabelece a definição legal de "consumidor", que é a chave para a aplicação de todo o restante da legislação.

Quem é considerado Consumidor?

De acordo com o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Vamos detalhar cada um desses elementos:

  • Pessoa Física ou Jurídica:

    • Pessoa Física: Refere-se a qualquer indivíduo, como você, eu, nossos vizinhos, amigos, etc.
    • Pessoa Jurídica: Refere-se a empresas, associações, fundações, órgãos públicos, etc. A proteção do CDC se estende a elas desde que adquiram ou utilizem o bem ou serviço para o fim que se propõem, sem inseri-lo em sua cadeia produtiva ou de serviços.
  • Produto ou Serviço:

    • Produto: Abrange qualquer bem, seja ele material ou imaterial. Isso inclui desde um objeto físico (como um celular, um carro, um alimento) até algo não palpável que é transacionado (como um software, por exemplo).
    • Serviço: Compreende qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, que não seja uma relação de emprego. Exemplos incluem serviços bancários, de telefonia, de transporte, de saúde, de educação, de reparos, entre muitos outros.
  • Destinatário Final: Este é o ponto mais crucial da definição. Ser destinatário final significa que o produto ou serviço não será utilizado para dar continuidade a uma atividade econômica. Em outras palavras:

    • Uso próprio ou de terceiros: O bem ou serviço é adquirido para satisfazer uma necessidade pessoal, familiar ou para uso dentro de uma organização que não visa o lucro ou a produção em si. Por exemplo, se você compra um computador para uso doméstico ou para realizar o trabalho de sua empresa sem vendê-lo posteriormente.
    • Não inserido na cadeia produtiva: Uma empresa que compra matéria-prima para fabricar um produto que será vendido não é considerada destinatária final daquela matéria-prima, pois ela está sendo incorporada ao seu processo produtivo. Já a mesma empresa que compra um computador para o seu escritório administrativo (para gerenciar finanças, por exemplo) pode ser considerada destinatária final desse computador, pois ele não será transformado ou revendido.

Por que essa definição é importante?

A definição clara de consumidor é o ponto de partida para que todas as outras regras do CDC sejam aplicadas. Sem saber quem é o consumidor, não poderíamos determinar:

  • Quais direitos e deveres se aplicam.
  • Contra quem as proteções são direcionadas (fornecedores).
  • Em que tipo de relação jurídica o CDC atua (relação de consumo).

Em suma, o artigo 2º do CDC estabelece um "escudo protetor" para quem busca e utiliza bens e serviços para satisfazer suas necessidades, garantindo um equilíbrio nas relações de mercado.